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Comemora-se hoje: 100 anos da Comarca de Poços de Caldas


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Data de hoje, embora passe quase despercebida pela maioria das pessoas, é uma data importante para a historia da cidade. Foi em 20 de janeiro de 1917 que o lugarejo foi elevado ao status de comarca, conquistando assim sua emancipação jurídico/administrativa, resultado de um árduo empenho do prefeito Francisco Escobar.

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“A 20 de janeiro de 1917, foi solenemente instalada a comarca de Poços de Caldas, com a presença do primeiro Bispo de Guaxupé D. Assis, vários sacerdotes, tento tomado posse de Juiz de Direito o Dr. Felício Buarque de Macedo, juiz municipal O Dr. Fábio Teixeira Coelho e Promotor Público o Dr. Alexandre Silviano Brandão.

Nesse dia, entre outros grandes festejos, houve uma grande seção cívica no salão nobre da prefeitura, em que falaram as novas autoridades e vários oradores, entre os quais, Mário Mourão, João Amarante, por Caldas, Coronel Pedro Lopes, por Botelhos, Dr. Felizardo Muller, antigo juiz de direito e, Affonso Junqueira, oferecendo a Francisco Escobar, em nome de seus amigos, a escrivaninha de Pedro Sanches de Lemos. “Foram envidas congratulações ao Presidente do Estado Delfim Moreira e ao Secretario do Interior Américo Lopes.”

Como a vida sempre nos reserva grandes surpresas, o prefeito Francisco Escobar, principal artífice da elevação de Poços de Caldas á comarca e maior autoridade do município no momento, não se fez presente na solenidade por problema de saúde, tendo sido representado pelo médico e escritor Mário Mourão.

“Uma comarca (do latim commarca ou comarcha, por sua vez derivado do termo de origem germânica Mark, “confim”, “limite”, “marca”) é um termo originalmente empregado para definir um território limítrofe ou região fronteiriça”.

No Brasil, é termo jurídico que designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de primeira instância. Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária. Comarca seria o lugar onde o juiz de primeiro grau tem competência, o lugar onde exerce sua jurisdição.

O território do Estado é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.

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