Comitê da Covid-19 restringe horário de bares
Após nova análise dos indicadores epidemiológicos em Poços de Caldas, o Comitê Extraordinário da Covid-19 emitiu uma nova resolução com novas medidas sobre o enfrentamento ao coronavírus na cidade. Entre eles o horário de funcionamento de bares, que agora será permito até às 23h59.
Pela nova resolução publicada nesta segunda-feira, 18, os bares, restaurantes e lojas de conveniências continuam funcionando, sem atividade dançante, das 6 às 23:59 horas.
A resolução também traz a autorização para que os espaços de eventos possam servir jantares, porém sem atividade dançante. O horário de funcionamento também devera ser das 6h às 23:59h. Estes seguimentos deverão manter capacidade de 40% da ocupação, entre outros cuidados estabelecidos.
As medidas publicadas em resoluções anteriores permanecem, por mais sete dias, até que seja feita uma nova análise do cenário da pandemia na cidade, para reavaliação das condições apresentada s, que poderá ensejar manutenção da medida de suspensão, novas medidas de restrição em caso de agravamento da situação, ou flexibilização, a depender dos indicadores epidemiológicos, capacidade assistencial de saúde, entre outros fatores pertinentes ao enfrentamento da pandemia.
Outras vedações permanecem inalteradas, tais como: Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; Parques de diversão e parques temáticos; Discotecas, danceterias, salões de dança e similares; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos; Produção teatral mantido o sistema online; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema online; Gestão de espaços para arte s cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema online; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades de exibição cinematográfica; agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais; Cirurgias eletivas, mantidas as oncológicas e as de urgência;