Comitê Extraordinário Covid-19 divulga regras para o transporte escolar
Foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (27), a Resolução 056/2021 do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, que estabelece as normativas de saúde e segurança para veículos de transporte escolar de passageiros.
A resolução traz as medidas que devem ser adotadas obrigatoriamente pelos proprietários, condutores e auxiliares de veículos de transporte escolar de passageiros, sob pena de multa e interdição. Cada veículo poderá transitar com até 70% de sua capacidade para pessoas sentadas, com a devida demarcação dos assentos.
Os condutores e auxiliares de transporte escolar deverão ser capacitados quanto às medidas de proteção. Eles deverão utilizar viseiras (face shield), de forma ininterrupta, sobre a máscara de proteção individual, além de promover a desinfecção de todos os assentos, maçanetas e demais objetos de uso comum, após cada utilização.
Antes do retorno das aulas em sistema híbrido, os responsáveis pelo serviço de transporte escolar devem promover ações de orientação quanto aos protocolos sanitários, que incluem o uso obrigatório de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para maiores de dois anos, álcool em gel 70%, proibição de contato físico e compartilhamento de objetos.
Será obrigatória a aferição da temperatura dos passageiros, auxiliares e condutores de transporte escolar, antes da entrada no veículo, através de termômetro infravermelho sem contato. Caso alguém apresente qualquer sintoma gripal e/ou temperatura superior a 37,5º, deverá ser encaminhado pelo responsável para atendimento médico.
O não cumprimento das medidas que integram a resolução, além das ações constantes no “Protocolo volta às aulas com segurança”, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, caracterizará crime de desobediência, incidindo em multa e interdição.