CPI da Saúde aprova Requerimento para primeira convocação
Os vereadores, integrantes da CPI da Saúde aprovaram na manhã desta terça-feira, 23, a convocação da médica Juliana Graça Maranhão. O requerimento solicitando a convocação de autoria do vereador Diney Lenon (PT) foi durante a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura denúncias de irregularidades na área da Saúde no município. A médica deverá comparecer na reunião marcada para às 9h do dia 30 de agosto.
A CPI da Saúde recebeu do Executivo as informações solicitadas através de Requerimentos apresentados desde o início dos trabalhos. O material deverá ser analisado por uma empresa que vai auxiliar o trabalho dos vereadores.
Segundo Claudiney Marques, vice-presidente da Comissão, a CPI encontra-se em um momento de definições. “Após uma análise inicial dos milhares de documentos enviados pela Secretaria de Saúde e que dizem respeito à toda a dinâmica contratual dos últimos dez anos, será preciso decidir sobre qual o melhor caminho a seguir neste momento. Provavelmente, será necessário fracionar a análise documental, iniciando, por exemplo, pelos contratos firmados entre o poder público e empresas terceirizadas, de maneira a conciliar, inclusive, os valores a serem contratados junto a uma auditoria externa. Estamos trabalhando”, afirmou.
O pedido para uma CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além de realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias. Os parlamentares encaminharam vários Pedidos de Informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação de uma Comissão. Fazem parte da CPI Sílvio Assis (MDB) – presidente, Claudiney Marques (PSDB) – vice presidente, Diney Lenon (PT) – relator, Douglas Dofu (UNIÃO) e Kleber Silva (NOVO).
A Comissão Parlamento de Inquérito foi instaurada em maio deste ano para investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 (vinte e quatro) horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da COVID-19 em áreas, setores ou destinos diversos de sua aplicação obrigatória por força de lei.
A Comissão tem o prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e poderá ser prorrogada, na forma regimental. As reuniões são transmitidas ao vivo pelo Facebook e YouTube.