Decreto determina toque de recolher durante o Carnaval em Caldas
Um decreto baixado pelo prefeito de Caldas, Ailton Pereira Goulart, determina toque de recolher por tempo indeterminado a partir do próximo sábado, 13. A decisão tem como objetivo evitar o aumento do número de casos da Covid-19 no município durante o fim de semana que antecede o Carnaval.
A partir de sábado, fica restrita a circulação da população no período entre 22h às 5h. A exceção é apenas para os serviços essenciais como o transporte de pacientes para unidades de saúde, compra de medicamentos e a circulação de veículos que prestam serviços essenciais.
Quem descumprir o decreto estará sujeito às penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal, que caracterizam crime de desobediência e também infração de propagação de doença contagiosa. No início da pandemia a administração anterior também havia adotado a mesma medida.
No início da semana um outro decreto municipal também suspende por indeterminado, a realização de todo e qualquer evento de Carnaval no município.
Pelo decreto fica proibido a partir do dia 13 de fevereiro, a locação de sítios, chácaras de veraneio e locais que gerem aglomerações. Assim como a realização de eventos em geral nos mesmos e em bares, restaurantes, adegas e locais similares.
O decreto também impõe restrições ao horário de funcionamento dos bares, restaurantes, sorveterias, trailers e outros similares que deverão fechar às 22h, em todos os dias da semana. O uso de cachoeiras estará restrito a 30 pessoas por vez a partir deste sábado, 12, e fica proibido a realização de churrasco no entorno das cachoeiras.
Até o momento, Caldas tem 349 casos positivos da Covid-19, deste 5 pacientes estão hospitalizados e outros 20 seguem estão em isolamento domiciliar. Desde o início da pandemia foram registradas 10 mortes causadas pelo coronavírus no município.