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Decreto proíbe circulação de Charretes no Centro e na João Pinheiro 

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A multa é de R$ 130,16 para quem descumprir o decreto – foto Roni Bispo

Após o cancelamento dos alvarás suspendendo o passeio turístico pelo prazo de 30 dias, um Decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 5, proíbe o trânsito de veículo com tração animal na área central, e principalmente na Avenida João Pinheiro. 

Pelo Decreto 14.589 º fica proibido o trânsito de charretes na área central, delimitada no Anexo V da Lei nº 5.488, de 30 de dezembro de 1993, que aprova o Plano Diretor do município de Poços de Caldas. 

O charretista que descumprir a medida está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 187, inciso I, onde a regulamentação estabelecida fica a cargo da autoridade competente. 

A infração é considerada média e o charretista que for flagrado pode pagar multa no valor de R$ 130,16, conforme o CTB. 

Desde ontem, os charretistas estão proibidos de realizar passeios turísticos após o cancelamento dos alvarás, que permitia este tipo de serviço na cidade. 

Até então, os charretistas tinham concordado, porém iriam transitar com as charretes, por se tratarem do meio de transporte dos condutores. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Defesa Social. 

A Secretaria Municipal de Comunicação informou que já foi encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei que pretende finalizar os serviços de locação de charretes de forma definitiva no município, por não mais atenderem ao interesse público.   

Considerando o impacto social gerado pelo assunto, propõe que neste período ocorra a deliberação pela Câmara Municipal do referido projeto de lei, uma vez que tendo sido os serviços criados por lei, necessitam de lei para extinção definitiva.   

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