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Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 31 de janeiro

 

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2022, no Portal do Simples Nacional. 

O Simples Nacional é um regime único para arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos que pode ser aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Reúne os tributos da União, dos Estados e dos municípios. É um regime opcional que vale para todo o ano-calendário.  

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Os tributos – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica- CPP – são pagos em um único documento. E as empresas apresentam uma declaração única e simplificada.  

As empresas devem atender ao que está na Lei Complementar 123 de 2006. A opção aceita tem validade desde 1º de janeiro de 2022. 

Novas empresas 

Para empresas que estão sendo abertas, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias da data em que foi feita a última inscrição (municipal ou estadual). Não podem se passar mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção vale desde a data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a empresa só poderá optar pelo Simples Nacional no mês de janeiro no ano seguinte. 

MEI e SIMEI 

Ao abrir um MEI (Microempreendedor Individual) no Portal do Empreendedor, automaticamente ele está no regime do Simples Nacional (SIMEI). Nesse caso, há um pagamento mensal que engloba todos os tributos e uma declaração que deve ser feita anualmente. 

Se por algum motivo, o MEI foi desenquadrado do SIMEI ou excluído do Simples Nacional, ele pode fazer uma nova opção até 31 de janeiro de 2022. Para isso, o empresário deve verificar o motivo de ter sido desenquadrado ou excluído do regime e corrigi-lo. Por exemplo: Se a atividade exercida pelo profissional deixou de ser aceita no MEI, ele deve alterar seu CNPJ para outra atividade que é permitida. 

Pendências 

As pendências são verificadas automaticamente. Logo após a solicitação, se não houverem pendências com a União, Estado ou com o Município, a opção será aprovada.  

Se houver pendências, a opção ficará “em análise”. A Receita Federal, estados, DF e municípios verificam em conjunto. Portanto, a empresa deve verificar e corrigir seus cadastros e dados fiscais, inclusive débitos. Enquanto não terminar o prazo para opção (31/1/2022), a empresa poderá regularizar as pendências e participar do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. 

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