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Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 começa nesta segunda

A Receita Federal começa a receber a Declaração de Imposto de Renda de 2022 na segunda-feira, 07 de março, a partir de 8 horas da manhã. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. 

Quase 40 mil declarações devem ser entregues no Sul de Minas

A expectativa é de que no Sul de Minas, 397 mil declarações sejam enviadas até o final do prazo. Em Minas Gerais, a expectativa de entrega é de 3.205.400 declarações. E de 34,1 milhões em todo o país.

As novidades deste ano são o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis (a partir de 15 de março) e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.  

Obrigatoriedade de Apresentação 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:  

– Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);  

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  

 – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

Formas de Elaboração   

– No computador, por meio do Programa Gerador da Declaração de IRPF 2022, que pode ser baixado no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;  

 – Em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;  

– No computador, on-line, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento.  

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