Farmacêutica será indenizada após ter conta desativada nas redes sociais
Uma farmacêutica da cidade de Cabo Verde vai receber cerca de R$ 5 mil de indenização depois que a conta dela nas redes sociais foi desativada sem qualquer justificativa pela empresa de mídia social. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias é definitiva.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Cabo Verde que havia condenado a empresa proprietária de uma mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar qualquer justificativa.
A farmacêutica utilizava a plataforma para abordar uma série norte-americana e interagir com outros fãs da atração. Ela sustenta que, após conquistar a marca de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.
Segundo a jovem, que ajuizou o pedido com liminar para restabelecimento da conta em outubro de 2021, quando tinha 26 anos, a medida prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda para ela. A internauta alegou que, pelo fato de se tratar de produção audiovisual conhecida internacionalmente, era fácil constatar a irregularidade da suspensão.
A companhia responsável pela mídia social defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma. A empresa alegou que agiu em exercício regular de direito e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Em 1ª Instância, a antecipação de tutela foi negada. Porém, no mérito, a decisão do juiz José Henrique Malmann foi favorável à usuária. O magistrado considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social, a fim de confirmar sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado. Isso caracterizou falha na prestação do serviço.
De acordo com o juiz, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso. Ela ficou impedida de utilizar a forma de comunicação a que estava habituada, e foi privada de acessar os arquivos e mídias sociais depositados na plataforma. “Além disso, teve de buscar auxílio jurídico para ver sua conta reativada”, concluiu.
A mídia social recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar a sua alegação, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.
Segunda indenização na região
No início de março deste ano um morador de Poços de Caldas também obteve uma decisão favorável pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois que a conta dele foi invadida por hackers.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também condenou uma empresa de mídia social por danos morais e terá que pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Os invasores se apoderaram da conta da vítima e postaram fotos de diversos produtos que, supostamente, estariam sendo vendidos pelo dono do perfil.
Ele tentou recuperar ou desativar a conta, seguindo as instruções de segurança da plataforma, mas não conseguiu.
Diante da negativa, ele entrou com uma ação na Justiça por danos morais.
hahahahahahahahah…. Que piada!
Farmacêutica que fica posta série americana? Entendi certo?
30 seguidores? Oi?????