Fazenda intensifica fiscalização do imposto sobre heranças e doações
Os cidadãos mineiros que receberam doações de dinheiro ou de bens e direitos, mas não recolheram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para a Fazenda Pública Estadual devem regularizar a situação para evitar uma ação fiscal e a incidência de multas e juros, além da inscrição do nome em Dívida Ativa e protesto cartorial.
Como forma de intensificar a fiscalização e identificar os inadimplentes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) desenvolveu uma ferramenta que permite analisar os CPFs dos contribuintes que informaram doações à Receita Federal, no período de 2007 a 2014 (ano-calendário).
A base de dados, obtida em parceria com a Receita Federal por meio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contém 164 mil transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante de R$ 12,8 bilhões. A fiscalização utilizando a nova ferramenta permitirá verificar – de forma mais ágil que no processo anteriormente adotado – quantas dessas declarações resultaram em recolhimento para a Fazenda Pública de Minas Gerais.
O superintendente de Fiscalização da SEF, Carlos Renato Machado Confar, explica que muitos contribuintes deixam de recolher o ITCD por desconhecimento dos procedimentos necessários e alerta que a antecipação a uma ação fiscal traz benefícios, como evitar ou reduzir a incidência de multas e juros e a imposição de outras sanções administrativas.
O pagamento em atraso do ITCD sujeita à cobrança de multa de mora de até 12%, acrescido de juros calculados com base na Taxa Selic. No caso de haver uma ação fiscal, a multa pode chegar a 50% do valor devido.
Entenda o ITCD
O ITCD é o imposto devido sobre heranças e doações de bens, direitos ou dinheiro e deve ser recolhido, em regra, pelo donatário, ou seja, aquele que recebe, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.
Caso o donatário domiciliado no estado não seja localizado, o imposto será cobrado do doador. Somente na hipótese em que o donatário não for domiciliado no estado é que o doador será o contribuinte do imposto.
Em Minas Gerais, a alíquota única é de 5% sobre o valor do bem doado ou em dinheiro. Em 2015, o Estado arrecadou R$ 718 milhões com esse tributo.
Para fazer o pagamento, o cidadão deve preencher a Declaração de Bens e Direitos, em modelo disponível no site da Secretaria de Fazenda (clique aqui), contendo a totalidade dos bens e direitos doados, atribuindo individualmente os respectivos valores.
A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento pode ser feita na própria internet ou em uma Administração Fazendária, de posse da documentação exigida. O imposto em atraso poderá ainda ser parcelado, conforme as regras do Programa Regularize.
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