Governador de Minas é questionado sobre cobrança de pedágios no Sul de Minas
Durante visita a Poços de Caldas nesta quinta-feira, 28, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema foi questionado durante entrevista coletiva sobre a instalação das praças de pedágios instaladas e as que ainda serão instalada nas rodovias estaduais ou delegadas pelo Estado, que passaram a ser administradas por concessionárias.
O governador foi questionado sobre o valor da tarifa básica de R$ 9,20 para carros de passeio e R$ 4,60 para motos, cobrado pela concessionária nas 7 praças de pedágio instaladas nas Rodovias BR 459, BR 146, MG 290 e MG 173, além do Free Flow – pedágio sem cancela, que deve entrar em operação em abril na MG 459 em Monte Sião. Estas rodovias são administradas pela EPR Sul de Minas.
Desde que a primeira praça entrou em operação em outubro do ano passado, uma série de reclamações vem sendo registrada por usuários, principalmente por moradores que precisam percorrer diariamente pequenos trechos da sua cidade para uma cidade vizinha e passam pelo pedágio mais de uma vez. O valor cobrado tem pesado no bolso.
Além das praças já em operação outras seis praças serão instaladas nas rodovias BR 265 em Nepomuceno e Boa Esperança, BR 146 Muzambinho, CMG 491 em Alfenas, Monte Santo de Minas e Três Corações, todas administradas pela EPR Vias do Café. Nestas praças o valor da tarifa básica será de R$ 13,17. Mesmo antes de entraram em operação o valor também já é questionado.
Durante a entrevista o governador Romeu Zema disse que se os valores estiveram acima do que foi aprovado, o Governo de Minas poderá ser revisto. Segundo Zema os valores atuais passaram por análises criteriosas e comparou os preços praticados no Estado de São Paulo . “Temos de lembrar que eu assumi um estado que ainda enfrenta uma sérias de dificuldades, estava falido e que não tem condição de dar manutenção, fazer investimentos em rodovias. Ou ficamos com rodovias intransitáveis no Estado, ou termos de pagar pedágios para concessionários que vão fazer investimentos e melhorias. É uma questão de adequação. Pelo que acompanho no Estado de São Paulo, que e o estado que mais avançou nas concessões de rodovia, nós não estamos com valores diferentes daqueles que foram cobrados lá. O estudo e a análise foram muito criteriosos e se provando que está acima com toda certeza será revisto”, disse o governador.
O questionamento pela cobrança é justificado também pelo fato das condições das rodovias, que ainda necessitam de melhorias. Porém, pelo contrato já em vigência, as melhorias poderão ser feitas nos primeiros 3 anos de concessão.
Veto isenção de cobrança de tarifa de pedágio
Zema também foi perguntado se poderia haver a isenção do pagamento da tarifa para moradores de cidades vizinhas, que têm uma praça de pedágio num trecho curto entre elas e que diariamente precisam ir e voltar, seja a trabalho, escola ou consultas médicas, porém o governador manteve o posicionamento de que a cobrança é necessária para a manutenção e melhorias das rodovias.
Esta semana os deputados estaduais, integrantes da Comissão Especial na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, votaram favorável ao veto parcial nº 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, incidiu sobre dispositivos que isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia.
A proposição de lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT), único integrante da Comissão Especial que votou contra o parecer que recomenda a manutenção do veto.
Antes da votação do parecer, foi realizada outra reunião para eleger o vice-presidente da Comissão Especial. O deputado Carlos Henrique (Republicanos) foi escolhido para a função.
O presidente da Comissão Especial e também relator do parecer, deputado Thiago Cota (PDT), concordou com os argumentos apresentados pelo governador. Segundo justificativa do governador, a isenção de cobrança de pedágio é uma decisão administrativa que cabe ao Poder Executivo, portanto a proposta violaria prerrogativas exclusivas deste Poder.
Além disso, o governador argumentou que a medida contraria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar os motoristas não contemplados pelo benefício.
O deputado Marquinhos Lemos afirmou que o veto do governador prejudica aqueles usuários das estradas que vivem perto de cidades ou dos pontos de pedágio, mas não usam toda a extensão da rodovia. O mesmo ponto de vista foi defendido pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), citando casos de policiais militares que precisam pagar pedágio para se deslocar da cidade onde vivem para o local onde trabalham.
Os artigos não vetados pelo governador foram transformados na Lei 24.506, de 2023. Entre estes está o que veda a instalação, nas rodovias públicas estaduais, de praças de pedágio entre a sede do município e seus distritos. Em caso de impossibilidade de cumprimento dessa determinação, os habitantes do município que necessitarem se deslocar entre a sede e os distritos ficarão isentos da cobrança de pedágio.