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Hotel terá que indenizar família de motorista morto em acidente

O motociclista foi atingido por um carro que descia pela contramão da Avenida Lisboa, no Jardim Europa – foto arquivo redes sociais

A Justiça do Trabalho determinou que um hotel de Poços de Caldas-MG pague indenização por danos morais, no total de R$ 200 mil, à esposa e à filha do motorista, Jefferson Ricardo Fagundes de 46 anos,  que faleceu após acidente de trabalho. Na época a vítima, que estava de moto foi atingida por um carro conduzido por um motorista que invadiu a contramão e fugiu sem prestar socorro.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregadora terá que pagar ainda uma pensão mensal em parcela única, pelos danos materiais, em benefício das autoras da ação.

O trabalhador foi admitido julho de 2016, na função de motorista. A rescisão contratual foi feita no dia 19 de julho de 2021, após ele falecer no acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho.

O trabalhador cumpria, no momento do acidente, a função de transportar empregados para as residências, monitorado pela empregadora.

Naquela data, às 23h41min, ele levava uma colega para a casa dela, quando sofreu grave acidente de motocicleta, falecendo após colisão frontal com um veículo que trafegava na contramão, configurando acidente de trabalho, ocasião em que foi aberto o documento Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, determinando o pagamento das indenizações.

A empregadora recorreu reiterando que inexistiam provas quanto à responsabilidade pela ocorrência do acidente. Argumentou ainda que “sempre foi diligente no pagamento de vale-transporte aos colaboradores, e não permitiu, em momento algum, a saída do funcionário”.

Sustentou também que o falecido, no momento do acidente, não exercia atividade relacionada às funções para as quais foi contratado. E defendeu a tese de que o acidente de trânsito ocorreu em consequência de fato praticado por terceiro, o que exclui, por completo, a responsabilidade da empresa. Já a esposa e a filha pediram, no recurso, a reforma da sentença, para que a empregadora seja condenada ao pagamento de pensão em única parcela.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os empregados conduziam outros colegas de trabalho quando a jornada se encerrava, após as 23h, já que, a partir desse horário, não havia transporte público disponível. “… no horário que a empregada saiu, não havia disponibilidade de transporte público para o deslocamento até a residência dela; que o transporte de empregados até a residência de colegas de trabalho era determinado pela empresa”, disse a testemunha. – Fonte Justiça de Trabalho

O acidente

Na noite do dia 19 de julho de 2021, o motorista Jefferson Ricardo Fagundes, de 46 anos, conduzia uma motocicleta Yamaha/Factor YBR125 e foi atingido por um Gol, que desceu na contramão da Avenida Lisboa, no Jardim Europa.

O condutor do carro fugiu em seguida sem prestar socorro ao motociclista.

Uma testemunha contou aos policiais militares que teria visto uma movimentação na rua e havia várias pessoas bebendo no local antes do acidente, e que os veículos estavam apostando racha.

Os policiais encontraram um celular e um chaveiro dentro do carro e também perceberam um forte odor de bebida alcoólica no interior do veículo.

O motociclista foi socorrido por uma equipe do SAMU com ferimentos graves, mas ele não resistiu aos ferimentos.

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