Inspeção do transporte escolar é de responsabilidade dos municípios
Já está em vigor a nova regulamentação para a emissão da autorização para veículos destinados ao transporte escolar em Minas Gerais. A partir de agora conforme a Portaria 1.498, os municípios ficam responsáveis pela inspeção dos veículos que fazem o transporte escolar.
A Portaria foi publicada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira, 22. A Portaria é o resultado de uma minuta de regulamentação que foi submetida à consulta pública pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Por meio da consulta pública foi possível reunir contribuições e propostas, que definiram os requisitos para emissão de autorização de circulação de veículos para transporte escolar, os procedimentos e as entidades que poderão realizar a inspeção semestral, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova norma preserva a competência dos municípios que, considerando as peculiaridades locais, devem aplicar as exigências previstas em seus próprios regulamentos. Desta forma, o município que é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que é aquele que desempenha a gestão do trânsito local, conforme prevê o artigo 24 do Código de Trânsito, será responsável por emitir o documento de autorização de circulação. Esse documento deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível.
A inspeção veicular semestral, que é
obrigatória para a emissão da autorização, fica sob a responsabilidade dos
municípios. O procedimento, previsto no artigo 136 do CTB, irá constatar se
foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos na legislação de
trânsito, como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos
vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade.
Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e
emitido pelo Detran-MG, após a aprovação na inspeção semestral, onde serão
verificados dados cadastrais e adequação do veículo para transporte escolar.
A inspeção deve ser realizada, de forma visual e mecanizada, por profissional
legalmente habilitado ou Instituição Técnica Licenciada (ITL), que
emitirão o Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), após submeter o veículo ao processo de
avaliação da estrutura, sistemas e componentes.
Além de cumprir as medidas de segurança para o veículo destinado ao serviço de
transporte escolar, o condutor deverá apresentar ao município
a documentação que comprove a habilitação “D”, ter mais de 21 anos e curso
de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses
e apresentar atestado de antecedentes criminais.