Instalação de escapamento barulhento está proibida em Poços de Caldas
Entrou em vigor nesta quarta-feira, 27, um artigo que altera a Lei Municipal 9.166, e que proíbe a instalação de escapamentos esportivos em motos, motonetas e bicicletas motorizadas em Poços de Caldas-MG.
O artigo 213-A de autoria dos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva e Douglas Souza torna proibida a comercialização e instalação dos escapamentos barulhentos que não atendam as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Pela alteração da Lei Municipal de 2016, as empresas que prestam serviços em motocicletas, quadriciclos, motonetas, ciclomotores e bicicletas motorizadas, somente poderão efetuar a montagem ou troca do escapamento destes veículos mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Cabe ainda às empresas afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido, conforme estabelecido pelo CONAMA e pelo CONTRAN.
As empresas que descumprirem a lei e forem flagradas estarão sujeitas a uma multa que pode variar de R$ 1.050,00 a R$ 10.520,00.