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IPVA 2022 terá o mesmo cálculo de 2021

O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA 2022 terá o mesmo cálculo de 2021. A medida passou a valer nesta quinta-feira, 30, com a publicação da Lei Estadual sancionada pelo governador Romeu Zema, que congela o IPVA.

A lei que congela o valor do IPVA em 2022 entrou em vigor nesta quinta-feira, 30 – foto arquivo/Poçoscom.com

Pela lei, aprovada no dia 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela de 2020, prevista para o exercício de 2021. 

Caso os valores apurados nessa sitemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.

Na ocasião a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.

O projeto de lei de lei foi proposto pelo deputado Bruno Engler (PRTB).

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