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Justiça determina indenização de R$ 300 mil a filhos de casal poços-caldense morto em acidente na BR 459

furgão da funerária municipal de Poços de Caldas e um fiat uno em um acidente na BR 459 em novembro de 2020
A carreta atingiu três veículos, entre eles o carro em que as vítimas estavam e o furgão da Funerária Municipal de Poços de Caldas – foto arquivo Terra do Mandu

Poços de Caldas (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o filhos do casal poços-caldense, morto em um acidente de trânsito na BR 459 entre Congonhal (MG)  e Pouso Alegre (MG), em novembro de 2020 recebam uma indenização no valor de R$ 300 mil, por danos morais.


O acidente aconteceu no dia 17 de novembro, na altura do quilômetro 90 da rodovia. Na época, segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista de uma carreta Scania/R420 de Jaboatão dos Guararapes(PE), que vinha no sentido Pouso Alegre-Poços de Caldas, perdeu o controle da direção numa curva.

O  semi-reboque tomou conta das faixas de rolamento da pista, na forma da letra “L”, colidindo frontalmente com um Toyota/Etios de Poços de Caldas, em seguida colidiu em um veículo Honda/HRV de Cambuí e colidiu no furgão da Funerária Municipal de Poços de Caldas, que transitavam no sentido oposto.

O casal de Poços de Caldas, o marido de 67 anos e a esposa de 65 anos, que estava no Etios  e uma ocupante do Honda, de 71 anos morreram em decorrência do acidente.


A decisão foi em 2ª instância, e o valor foi divido entre o motorista da carreta envolvido no acidente e o proprietário da carreta e será repartido igualmente entre os dois filhos do casal, de 45 e 46 anos.

O motorista e o proprietário do caminhão tinham sido condenados a indenização de R$ 50 mil para cada um, em 1ª instância. Porém, os filhos recorreram da decisão.

De acordo com o advogado dos filhos do casal, Fábio Camargo, a ação judicial foi movida, uma vez que os laudos da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia Técnica da Policia Civil apontavam o motorista do caminhão como responsável pela colisão no carro, em que as vítimas estavam. “Os réus alegaram que o acidente havia sido provocado em decorrência da chuva e mancha de óleo na pista. Porém os laudos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil de Minas Gerais descartaram estas possibilidades.  Os laudos  foram fundamentais para atribuição da responsabilidade dos dois, afastando a alegação de chuva e óleo na pista”, destacou o advogado.

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