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Justiça determina o afastamento de Sérgio Azevedo da presidência da DME Participações

Pela decisão, Sérgio Azevedo deve deixar o cargo de imediato – foto arquivo Secom

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas-MG, Edmundo José Lavinas Jardim acatou à recomendação do Ministério Público e determinou o afastamento imediato do ex-prefeito, Sérgio Azevedo da presidência da DME Participações. A decisão foi divulgada no início da tarde desta quarta-feira, 9.


A medida determina o afastamento de Azevedo das funções, e que seja feita a recondução do presidente anterior de forma provisória, José Carlos Vieira, atual secretário municipal de Planejamento, até o final julgamento, ou devido processo legal de indicação de um terceiro que atenda a legislação vigente.

Na última quinta-feira, 3, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, emitiu um parecer recomendando o afastamento imediato do ex-prefeito do cargo de diretor-presidente da DME Participações.

O parecer favorável ao afastamento é resultado de uma ação popular de autoria do vereador Tiago Braz (REDE), que assim como os demais colegas parlamentares questiona a legalidade da nomeação do ex-prefeito para atuar frente à DME.

No parecer do titular da 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, o promotor Glaucir Antunes Modesto, foram apontados indícios de irregularidade na nomeação do ex-prefeito para o cargo, conforme questionamento na ação popular.

Para o Ministério Público, o ex-prefeito não preenche os requisitos técnicos para assumir a presidência da DME exigidos pelo artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 111/2010, mesmo com a aprovação do Conselho Administrativo.

O fato dos conselheiros, com idoneidade reconhecida, serem indicados pelo ex-prefeito, quando estava à frente do Executivo também questionado pelo promotor.

O promotor argumentou que a experiência como prefeito, por ser um cargo eletivo e de natureza política, não se equipara à experiência em cargo em comissão ou função de confiança de natureza técnica (nível DAS-4 ou superior), como exigido pela norma.

Além disso, o Ministério Público observou ainda a  violação da quarentena de 36 meses imposta pelo artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), uma vez que o ex-prefeito atual diretamente na campanha eleitoral do atual prefeito, Paulo Ney (PSDB). Conduta vedada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O parecer ainda cita a Moção de Repúdio pela nomeação do ex-prefeito à presidência da DME, de autoria da vereadora Meiriele Cristine Alves Maximino, aprovada por 11 vereadores.

Diante dos fatos, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a imediata suspensão de Sérgio Azevedo do cargo de Diretor-Presidente da DME Participações até o julgamento final da Ação Popular.

A Secretaria Municipal de Comunicação informou que a Administração Municipal vai se manifestar sobre a decisão da Justiça após ser  notificada oficialmente.

 

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