Justiça homologa entidade que irá gerenciar parte de recursos do acordo pelo rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão
A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte homologou, na quarta-feira, 23 de agosto, o resultado final do processo de seleção pública para escolha de pessoa jurídica que gerenciará recursos do Anexo I.1 do acordo judicial firmado para reparação dos danos ocorridos em razão do rompimento das barragens da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, no município de Brumadinho.
O Anexo I.1 do acordo prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o custeio e operacionalização de projetos de demandas das comunidades atingidas de toda a região afetada da bacia do Paraopeba. Ainda segundo previsto no texto do arcordo, R$ 1 bilhão será reservado para a execução de projetos de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas.
Em outubro de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais publicaram Edital de Seleção Pública para a escolha da pessoa jurídica que gerenciará os recursos do Anexo I.1.
Apesar de o valor total ser de R$ 3 bilhões, o objeto dessa seleção teve o valor limitado a R$ 300 milhões, e o prazo de dois anos, sendo que um terço desse valor será destinado para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária, aí incluída a remuneração da pessoa jurídica gestora. Contudo, é possível haver o aumento desse valor e a extensão desse prazo, caso a execução do valor inicial cumpra os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social.
A seleção foi composta pelas seguintes fases:
a) Inscrições e apresentação dos documentos obrigatórios e da proposta básica;
b) Análise dos documentos obrigatórios, de caráter eliminatório;
c) Avaliação da proposta básica, dos requisitos institucionais e do menor preço, de caráter eliminatório e classificatório.
O resultado final foi divulgado em 1º de março de 2023, e comunicou que foi vencedora a parceria formada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, pelo Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus, e pelo Instituto E-Dinheiro Brasil.
Na decisão de homologação do resultado, o Poder Judiciário apontou que “o procedimento primou, segundo consta dos autos, pela transparência, objetividade e impessoalidade. Foram avaliados os documentos comprobatórios das pessoas jurídicas candidatas, os requisitos/indicadores institucionais para condução da atividade, a proposta básica e o preço.”
A elaboração da proposta definitiva para o gerenciamento dos recursos deverá ser feita de maneira amplamente participativa. Para custear essas tarefas participativas, houve a liberação do valor de R$ 1 milhão para que as entidades vencedoras.
Antes disso, a Justiça determinou que fossem intimadas as entidades vencedoras “para, no prazo de 10 dias, manifestem o aceite aos termos da homologação, bem como indicar a conta bancária a ser aberta especialmente para o fim de gerir os valores recebidos para a execução do objeto da seleção pública.”
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Fonte: Ministério Publico MG