Lei do Piso Nacional entra em vigor
Já está em vigor em Poços de Caldas a Portaria 012/2018, que regulamenta e orienta o cumprimento da jornada extraclasse remunerada dos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino de Poços de Caldas. A portaria publicada no Diário Oficial do Município no último dia 28, leva em conta as Leis Federais 9.394/1996 e 11.738/2008 e a Lei Complementar Municipal 193/2018.
Aprovada no final do ano passado e publicada em 18 de janeiro de 2018, a Lei Complementar 193/2018, que altera o Estatuto do Magistério Público de Poços de Caldas para que os professores possam cumprir 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula, passa a valer a partir de 1º de abril. Os professores serão remunerados para desenvolver atividades de estudo, planejamento e avaliação, estabelecendo, em Poços de Caldas, a chamada Lei do Piso do Magistério.
A Lei Complementar nº 193/2018 será aplicada de forma progressiva, sendo 1/6 a partir de 1° de abril de 2018, com atividades coletivas desenvolvidas nas unidades escolares ou em local a ser acordado com os gestores, e mais 1/6 a partir de 1° de janeiro de 2019, com atividades individuais e coletivas, totalizando 1/3, como prevê a determinação federal.
A jornada sem atendimento direto aos educandos abrange estudos coletivos semanais e atividades extraclasse, como planejamento e avaliações. “Além de um direito dos professores, a jornada extraclasse deve servir para a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede municipal, de forma a atender a expectativa de toda a sociedade”, avalia a secretária.
A Portaria 012, que contém as normativas para a aplicação da Lei, foi construída coletivamente, com a participação de representantes do Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Conselho de Diretores das Escolas Municipais, Coordenadores dos CEIs municipais, Sindicato dos Servidores Públicos, Comissão de Educação da Câmara Municipal e Procuradoria Geral do Município. O documento foi enviado para toda a rede nesta quarta-feira (28).