Lei nº 10.000 Garante Acessibilidade em Eventos Públicos e Privados em Poços de Caldas

Está em vigor em Poços de Caldas-MG, a Lei nº 10.000, que estabelece diretrizes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência em eventos públicos e particulares realizados no município.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Ney(PSDB), a nova legislação publicada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira, 25, determina que todos os eventos, sejam eles em espaços públicos ou privados, devem assegurar condições adequadas de participação para pessoas com deficiência, incluindo acessos adaptados, áreas reservadas com visibilidade total do palco e banheiros químicos acessíveis.
Um dos pontos centrais da lei é o direito à presença de acompanhante, sem que isso seja exigido como condição para o uso das áreas adaptadas.
A norma também veda qualquer forma de segregação no acesso preferencial e garante que as áreas reservadas ofereçam a mesma qualidade de experiência do público em geral.
“Fico muito feliz com o projeto de lei do vereador Ricardo Sabino. Nós que trabalhamos há tantos anos pela causa da pessoa com deficiência sabemos o quanto essa conquista é importante. Agora, é um direito garantido: as pessoas com deficiência terão um espaço exclusivo nos eventos do município. A importância dessa lei é tão grande que ela recebeu o número 10.000, um marco histórico para a inclusão e o respeito que todos merecem”, destacou o Prefeito Paulo Ney.
O organizador do evento deverá garantir que os usuários de cadeiras de rodas possam participar, ter visão integral ao palco ou centro do espetáculo.
Além disso, uma área reservada deverá permitir às pessoas com deficiência a visualização e a participação no evento com a mesma qualidade e oferta de serviços para o público em geral.
A legislação também estipula que, em eventos que utilizem banheiros químicos, pelo menos 10% das unidades devem ser acessíveis, garantindo-se no mínimo uma unidade adaptada.
A Lei nº 10.000 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece parâmetros claros para que organizadores de eventos cumpram seu papel na promoção da acessibilidade e da dignidade para todos os cidadãos.