Lei proíbe a entrada e criação de pit bull em Minas Gerais
Está em vigor em Minas Gerais a Lei Estadual 25.165 promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que proíbe a entrada e a procriação da raça pit bull nos municípios mineiros. A lei também impõe medidas contra os cães das raças rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.
De acordo com a lei a partir de agora, está proibida a circulação desses animais sem a utilização de focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.
A nova legislação determina ainda que apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública.
O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531,00.
Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
Quem já tinha um cão da raça pit bull no Estado terá que seguir as novas regras, como o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor)..
A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.