Liminar suspende proibição de trânsito de caminhões em Águas da Prata
A lei municipal que proibia o trânsito de caminhões acima de 5 toneladas no perímetro urbano de Águas da Prata foi suspensa, após a Renovias, concessionária que detém a outorga da rodovia SP-342, entrou com uma ação na Justiça.
Antes mesmo de ser notificada oficialmente, a prefeitura acatou da decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, Misael dos Reis Fagundes e não impôs sanções aos usuários das rodovias SP 342 e SP 215, no primeiro fim de semana, após entrar em vigor a lei municipal.
Pela decisão a prefeitura fica impedida de aplicar parte do decreto da lei municipal nº 2.321 e Decreto nº 2.788 em vigor desde o último dia 10. A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão, recurso este que já está sendo providenciado pelo departamento jurídico do município.
De acordo com o prefeito de Águas da Prata, Carlos Henrique Dezena, este e um problema que tem que ser resolvido, pois se arrasta há muito tempo “Estamos enfrentando mais uma questão que foi evitada por muitos anos em Águas da Prata. O trânsito de caminhões pesados tem prejudicado e muito a nossa população e o turismo da cidade. É senso comum que alguma coisa precisava ser feita. Em nenhum momento estamos querendo prejudicar esses caminhoneiros. Enquanto a alça viária não sai, essa é uma solução, a nosso ver, que contempla o bem da maioria”, disse o prefeito.
O prefeito postou um vídeo nas redes sociais, chamando a população e visitantes de Águas da Prata para que apóiem a lei municipal, uma vez que o fluxo pesado de caminhões tem causado transtornos às vias e também ao meio ambiente. O prefeito ressalta a importância de uma alça viária, projeto este que existe desde 1973 e até hoje não saiu do papel.
Apesar da decisão da Justiça, a prefeitura informou que vai manter a fiscalização no trecho da Avenida Washington Luiz que é a continuação da rodovia SP 342 no sentido Águas da Prata/São João da Boa Vista, pois segundo a prefeitura, esse trecho não faz parte do objeto da ação e por entender que essa é uma via exclusivamente municipal, que não está sob outorga da Renovias.