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Ministério do Trabalho resgata mais 59 trabalhadores na colheita de café no Sul de Minas e no Centro Oeste do Estado

Durante a operação em Machado e Campestre foram regatados 6 trabalhadores – foto Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou fiscalizações iniciadas na primeira semana de agosto e resgatou 59 trabalhadores em duas regiões produtoras de café em Minas, no Sul de Minas nas cidades de Campestre e Machado e também na zona rurais de Córrego Dantas, região Centro Oeste do Estado.

Nas duas regiões os trabalhadores foram encontrados em situação análoga ao de escravo. As operações tiveram Ministério Público do Trabalho (MPT) Polícia Federal (PF) e Polícia Militar(PM).

Nas duas fiscalizações os trabalhadores estavam laborando na colheita do café e estavam sem garantias de direitos, sem alojamentos e condições de segurança adequados para esse tipo de trabalho realizado dentro da plantação de café.

Um dos resgates na região chamou atenção sobre a precariedade em que um trabalhador vivia há mais de 40 anos numa propriedade rural.

Resgates em Campestre e Machado

A equipe de auditores fiscais do Trabalho encontrou nas zonas rurais das cidades de Machado e Campestre, na colheita do café, seis trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho, além da formalização de vínculos de empregados encontrados em situação de informalidade e da determinação de adequações nas condições de trabalho oferecidas nos estabelecimentos rurais inspecionados.

Um trabalhador já idoso que vivia em condições parecidas com trabalho escravo também foi resgate de uma das propriedades rurais no Sul de Minas – foto Ministério do Trabalho e Emprego

De acordo com as informações da auditoria fiscal, dentre os ilícitos identificados nos estabelecimentos fiscalizados, constam diversas infrações às Normas Regulamentadoras e à legislação trabalhista, incluindo a ausência de exames médicos obrigatórios, falta de fornecimento de água potável e fresca, inexistência ou inadequação de Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), ausência de locais adequados para refeição e descanso, falta de instalações sanitárias, deficiências na moradia fornecida, ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), falta de treinamento obrigatório para uso seguro de máquinas e ferramentas, manutenção precária de alojamentos e moradias, ausência de materiais de primeiros socorros, entre outros.

Para cinco dos empregados resgatados foi garantido o pagamento de mais de R$ 200 mil, a título de verbas rescisórias devidas e salários atrasados. Porém, havia uma situação mais alarmante.

Entre os casos apurados, destacou-se o de um trabalhador que vivia em condições degradantes há aproximadamente 40 anos em uma propriedade rural.

Idoso, analfabeto e sem apoio familiar, ele residia em uma edificação deteriorada, com graves problemas estruturais e sanitários, sem acesso adequado a água potável e saneamento, o que representava risco constante à saúde.

A inspeção constatou que o trabalhador havia desenvolvido vínculos afetivos com a família do empregador original, já falecido, mas permaneceu sem direitos trabalhistas garantidos durante todo esse período.

A situação segue em tratativas para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados e que lhe seja garantida uma condição de vida digna daqui em diante.

A atuação integrada das instituições envolvidas reafirma o compromisso do Estado brasileiro em erradicar práticas que violam a legislação e a dignidade do trabalhador, assegurando reparações imediatas e evitando a perpetuação de situações que afrontam os direitos humanos e sociais. Os nomes das propriedades rurais não foram divulgados.

Região Centro Oeste de Minas

De acordo com as informações da auditoria fiscal do Trabalho, na região centro oeste de Minas, na zona rural de Córrego Dantas, a operação encontrou em uma das uma das propriedades inspecionadas, de 30 trabalhadores em situação análoga ao de escravo.

Nessa propriedade, o empregador não garantia aos trabalhadores qualquer direito laboral, sendo constatado que nenhum deles possuía formalização do vínculo empregatício, configurando grave irregularidade do empregador, com sérias repercussões para os trabalhadores, como a  falta  de proteção social em um acidente de trabalho.

Além disso, os empregados tinham que adquirir todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas de trabalho, como pano para colheita, rastelo e baldes. Assim, o empregador transferia aos empregados os custos da realização da colheita, o que é vedado pela legislação.

Também não havia banheiros na frente de trabalho, situação vexatória, sobretudo, para as 14 (quatorze) mulheres que faziam parte do grupo de trabalhadores, além da exposição ao risco de contato com animais peçonhentos e  à ausência de higienização adequada.

Também não existia qualquer local para que os trabalhadores aquecessem e realizassem suas refeições. Os trabalhadores encarregados da colheita faziam as próprias refeições, na maioria no dia anterior, as mantendo acondicionadas em recipientes próprios (marmitas) e as consumiam frias, improvisando algum local na  lavoura  onde pudessem ficar menos expostos ao sol ou a outras intempéries como ventos e ali faziam sua refeição, sentados no chão ou em algum objeto que pudesse ser utilizado como assento. Registre-se, ainda, que não havia lavatório para higienização das mãos nas frentes de trabalho.

Nessa propriedade, um trabalhador estava com o pé quebrado, sem qualquer assistência, permanecia há cerca de 30 dias no alojamento.

Denúncias: As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

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