MPMG denuncia ex-diretor do Hospital Municipal de João Pinheiro e outras duas pessoas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), regional de Paracatu, e da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro ofereceu, nessa quinta-feira, 24 de agosto, denúncia contra o ex-diretor administrativo do Hospital Municipal de João Pinheiro e mais duas pessoas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ilícitos teriam sido praticados entre os anos de 2020 e 2022.
Conforme apurado pelo MPMG, em Procedimento de Investigação Criminal (PIC), o ex-diretor do hospital, valendo-se do cargo e sob o pretexto de supostamente facilitar a transferência e a realização da cirurgia de pacientes, solicitava e – por vezes – recebia, para si e para terceiros, direta e indiretamente, vantagens indevidas, consistentes em valores que variavam entre R$ 650,00 à R$ 3 mil.
O ex-diretor do hospital e os outros dois envolvidos, responsáveis por receber os valores dos pacientes e/ou de seus familiares, foram denunciados pelos crimes dispostos no artigo 317, parágrafo 1°, concomitante com o artigo 327, parágrafo 2° do código penal, o qual descreve que: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena de reclusão é de dois a 12 anos, além do pagamento de multa.
Em um dos casos de obtenção de vantagem indevida, apurado pelo MPMG, no mês de março de 2022, um paciente, que estava internado no Hospital Municipal de João Pinheiro aguardando vaga para realização de uma cirurgia de prótese de cabeça femoral só consegui ser operado após pagar a quantia de R$ 3 mil.
Conforme apurado, enquanto aguardava a realização do procedimento cirúrgico, o paciente sentia fortes dores e tomava medicamentos à base de morfina. A filha dele, inconformada com a situação, procurou o ex-diretor do hospital a fim de solucionar o problema do pai, ocasião em que o denunciado solicitou vantagem indevida para que o paciente fosse transferido e tivesse a sua cirurgia realizada.
O paciente não tinha condições financeiras de arcar com o valor solicitado naquele momento, razão pela qual recorreu ao seu ex-genro, que realizou o pagamento de R$ 3 mil solicitado pelo denunciado por meio de transferência bancária. Após o pagamento ser realizado, o paciente foi transferido para Belo Horizonte, onde realizou a cirurgia.
Fonte: Ministério Publico MG