MPMG e Bação Logística assinam TAC prevendo medidas de prevenção e reparação de danos em empreendimento na zona rural de São Gonçalo do Bação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Bação Logística SA assinaram, nesta quinta-feira, 26 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual a empresa se compromete a adotar uma série de medidas tendo em vista evitar e reparar danos ambientais e impactos ao patrimônio cultural em virtude de empreendimento que pretende instalar e operar na zona rural de São Gonçalo do Bação, distrito de Itabirito. O termo tem a interveniência do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Conforme apurado pelo MPMG, está em curso, perante o órgão ambiental estadual competente, procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento. Além disso, apesar de a empresa já ter apresentado estudos e levantamentos sobre impactos ambientais e socioeconômicos, já foram constatadas intervenções passíveis de compensação ambiental em função de atividades no local.
Assim, o termo prevê a proibição de a empresa realizar qualquer atividade potencialmente poluidora, inclusive supressão de vegetação e captação de recurso hídrico, sem as devidas licenças, autorizações, outorgas ou outros atos autorizativos expedidos pelos órgãos competentes.
Além disso, deverá, em até 120 dias, apresentar, no procedimento de licenciamento, Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o qual deverá prever, entre outros pontos, análise de viabilidade e alternativas técnicas e medidas para evitar ou mitigar os impactos socioambientais negativos do empreendimento.No mesmo prazo, deverá, ainda, apresentar ao IEPHA o Estudo e Relatório de Impacto ao Patrimônio Cultural (EPIC-REPIC) ou comprovar eventual dispensa por parte do órgão.
O TAC também visa a assegurar a participação popular durante o licenciamento das atividades, em especial da comunidade diretamente atingida, por meio da previsão de obrigatoriedade de publicação de edital para audiência pública, o que garante que todos os interessados sejam devidamente ouvidos, de forma a fornecer elementos para uma decisão final informada e segura por parte do órgão ambiental.
Para eventuais intervenções ambientais já realizadas e não passíveis de regularização no licenciamento ambiental e para aquelas cuja regularização seja eventualmente indeferida, a Bação Logística deverá promover a sua recuperação, com a devida apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA). A empresa também terá que demonstrar a total regularidade da Reserva Legal na propriedade rural.
Pelo acordo, a empresa ainda pagará R$ 1.748.982,69, valor a ser destinado ao custeio de projetos socioambientais na região de São Gonçalo do Bação.
O descumprimento injustificado total ou parcial de qualquer uma das obrigações assumidas sujeitará a empresa ao pagamento de multa.
O promotor de Justiça Lucas Pardini Gonçalves, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, falou à Rádio MP:
Além dele, assinaram o documento pelo MPMG os promotores de Justiça Umberto de Almeida Bizzo, da 1ª Promotoria de Justiça de Itabirito; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma); e Lucas Marques Trindade, da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração.
Fonte: Ministério Publico MG