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MPMG pedirá revogação do uso de tornozeleiras eletrônicas de pessoas que descumpriram regras durante o carnaval

De acordo com o MP os monitorados praticaram crimes como tráfico, furto e ameaças – foto divulgação SEAP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu nesta quinta-feira, 15, da Polícia Militar, a relação de 64 pessoas que estavam sendo monitoradas eletronicamente por tornozeleiras e que, durante o carnaval, descumpriram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário.  No Sul de Minas foram registrados o descumprimento em três cidades.

O MPMG pedirá a revogação do benefício desses tornozelados em razão do descumprimento de regras como recolhimento domiciliar, não participação em eventos festivos públicos, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, não frequentar bares, boates e estabelecimentos similares entre outros.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) são 2.214 monitorados. Em todo o Estado de Minas Gerais 5.894 pessoas utilizam tornozeleira eletrônica. Os números são referentes ao período anterior ao carnaval deste ano e podem variar.

Conforme o MPMG, além do descumprimento das medidas, os monitorados praticaram crimes tais como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. As irregularidades ocorreram nas cidades de Além Paraíba, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão analisando as ocorrências policiais e farão o seu encaminhamento aos promotores de Justiça com atuação nos processos criminais ou de execução penal em que o benefício foi concedido para que analisem o cabimento da revogação do benefício concedido pela Justiça em razão do descumprimento constatado.

Além disso, as ocorrências poderão gerar a responsabilização dos infratores pela prática do crime previsto no art. 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), com pena de detenção de três meses a dois anos ou multa. – fonte Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG

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