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Orquestra Sinfônica tem prestação de contas reprovada pelo DME

A DME, patrocinadora da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas através do Termo de Cooperação nº 001/2016 firmado entre a DME Poços de Caldas Participações S.A. e a Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas, solicitou no início do mês de dezembro a prestação de contas parcial da Orquestra diante de identificação de quebra contratual.

 

Prestação de contas estaria incorreta conforme auditoria
Prestação de contas estaria incorreta conforme auditoria

Após análise desta prestação de contas parcial, apresentada e protocolizada sob o nº 07442872 a Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, da Secretaria Municipal da Cultura e a Auditoria Interna da DME emitiu relatório reprovando a prestação de contas da Orquestra Sinfônica.

 

Foram identificados falhas em total desacordo com o Roteiro Padrão de Prestação de Contas tais como: i) a prestação de contas não foi apresentada em pasta dossiê e as folhas não foram numeradas contrariando  a padronização de uma prestação de contas de recursos públicos, ii)constam documentos não fiscais de pagamento de participação em eventos musicais para diversas pessoas físicas e 1 (uma) pessoa jurídica, nos meses de fevereiro e março de 2016, período no qual o contrato não vigorava, iii)foram apresentados recibos simples anexados à transferências bancárias individuais, durante o período de abril a dezembro de 2016; o roteiro de prestação de contas, anexo do Edita de Patrocínios da DME rejeita recibo simples e requer que todas despesas devem ser comprovadas exclusivamente através de notas/cupons fiscais.

 

Segundo o ex-presidente da DME Participações S/A, João Deom Pereira, o Relatório da Auditoria Interna apontou falhas relevantes nesta prestação de contas parcial, agravadas também pelas atitudes da direção da conveniada, que deixou de cumprir outras exigências contidas no Termo de Cooperação assinado em 29 de março de 2016.

 

Desta forma, a DME decidiu manter suspenso o presente Termo de Cooperação, até o término de sua vigência em 31/12/2016, concedendo um prazo de 30 dias para a prestação de contas final dos valores já repassados, conforme previsto naquele instrumento na sua Cláusula Sétima. 

Caso esta prestação de contas final não seja aprovada, poderá ser exigida a devolução de todos os valores já repassados durante a vigência deste Termo e aplicadas as demais penalidades nele previstas.

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