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Passeios com charretes estão suspensos a partir desta quarta-feira 

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O cancelamento dos alvarás será pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado – foto Roni Bispo

Deve ser publicado entre esta terça-feira ou quarta-feira no Diário Oficial do Município,  o Ato Administrativo que suspende as licenças dos charretistas para a realização de passeios turísticos com charretes em Poços de Caldas-MG. 

A partir desta quarta-feira, 4, as charretes ficam proibidas de circular pela cidade. 

Os charretistas foram notificados da decisão na semana passada. A suspensão das licenças ou alvarás será pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogada. 

Na última segunda-feira, 26, os charretistas fizeram uma manifestação pacifica em frente à prefeitura e se posicionaram contra o cancelamento dos alvarás.  

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, porém é aguardada a publicação do ato para saber como será esta fiscalização, se haverá multa em caso de flagrante ou ainda a remoção da charrete. 

 A Secretaria Municipal de Comunicação informou que já foi encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei que pretende finalizar os serviços de locação de charretes de forma definitiva no município, por não mais atenderem ao interesse público.  

Considerando o impacto social gerado pelo assunto, propõe que neste período ocorra a deliberação pela Câmara Municipal do referido projeto de lei, uma vez que tendo sido os serviços criados por lei, necessitam de lei para extinção definitiva.  

A Secom esclarece ainda que o princípio do interesse público prevalece sobre os interesses privados, e a Administração Pública tem o dever de revisar ou anular atos administrativos, como a concessão de licenças, quando se verificarem circunstâncias que justifiquem tal medida.  

No documento constam justificativas para que a licença seja suspensa como a condução de charretes por terceiros, que não são proprietários pelo prazo superior de 15 dias; Falta de credenciais emitidas pelo Demutran ou pela Secretaria Municipal de Turismo; Falta da revalidação anual da inscrição dos charretistas no Demutran e Secretaria Municipal de Turismo, nos termos exigidos pela legislação e ainda segundo a notificação, não houve apresentação de carteira de vacinação dos animais à Secretaria Municipal competente pela fiscalização dos serviços; 

O presidente da Associação dos Charretistas, Francisco Carlos Rodrigues não assinou a notificação e afirma que as vacinas dos animais estão em dia, conforme as carteirinhas já enviadas à Administração.  

Os advogados da Associação dos Charretistas deram entrada na Justiça com um pedido de liminar para impedir o cancelamento do alvará, porém o pedido foi negado. A Justiça alegou falta de justificativa adequada, mas determinou na mesma decisão que o Executivo fornecesse informações adicionais sobre o caso. 

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