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Portaria regulamenta o porte de arma para Guarda Civil Municipal

guardas municipais em estande de tiros
A regulamentação do porte de armas é uma das exigências para o convênio com a Polícia Federal – foto GCM

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 22, a Portaria A 001/2024/SMDS-GCM, que regulamenta o porte de arma e munição pela Guarda Civil de Poços de Caldas. O regulamento é uma das etapas para celebração do convênio com a Polícia Federal, que após análise poderá autorizar a utilização de arma.

A portaria determina uma série de obrigações para que o guarda civil municipal possa ter o porte de armas.

O porte de arma só poderá ser autorizado se o GM comprovar a realização de treinamento técnico e possuir aptidão atestada em laudo psicológico, observadas as normas estabelecidas na legislação.

De acordo com a portaria, o servidor que não estiver autorizado a receber o porte de arma de fogo, ou que não apresentar a  Carteira de Identidade Funcional, não poderá receber o armamento ou munição

Não será permitido o uso de munições particulares ou diferenciadas das fornecidas pela Prefeitura Municipal em armas funcionais.

Suspensão do porte de arma

O GM poderá ter o porte de arma suspenso temporária ou previamente se o servidor for flagrado alcoolizado, ou sob o efeito de entorpecente portando a arma ou munição. Se estiver em tratamento para recuperação e reabilitação de doença de dependência química, ou se declarar como dependente químico.

Caso o servidor estiver impedido de realizar atividades funcionais que exijam desempenho intelectual, cognitivo ou motor  ou se estiver sob uso de medicamentos e ainda afastado por licença médica por qualquer natureza pelo período de 180 dias, ou se for diagnosticado com anormalidade psicológica.

Convênio

De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Rafael Tadeu Conde Maria, ainda não há uma data de quando a Guarda Civil Municipal vai começar usar armamento, pois todas as ações que vem sendo tomadas fazem parte do processo para a elaboração do convênio com a Polícia Federal. “A portaria com a regulamentação é uma das etapas obrigatórias do processo para o convênio. Cabe a Polícia Federal analisar os temos e as etapas que vem sendo cumpridas e então autorizar o uso de armamento, mas não existe uma previsão,” explicou o secretário de Defesa Social.

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