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Prazos para conclusão do processo de habilitação são prorrogados

Em razão de decisão judicial, candidatos terão 90 dias para concluir pauta, conforme informado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – foto divulgação Seplag

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), informou que foram prorrogados por 90 dias os prazos para a conclusão do processo de habilitação, conforme o § 3º do Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida é válida para os candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a conclusão do processo de habilitação seria 31/12 desse ano.

A prorrogação ocorre em razão de decisão judicial e foi informada pelo Contran aos órgãos executivos de trânsito dos estados na última sexta-feira (27/12).

Assim, os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31/12/2024 podem agendar e realizar o exame prático de direção até 31/3/2025.

Os Detrans de todo o país devem assegurar a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, sem quaisquer restrições adicionais.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram realizados ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os Detrans insiram as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida pela determinação judicial.

A CET-MG também está realizando os ajustes necessários nos sistemas para viabilizar a prorrogação em Minas Gerais.

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