Procon-MG proíbe venda de 11 lotes do medicamento Gastrol TC, em MG, por suspeita de conter substância altamente perigosa
Presença de Fenol foi constatada em uma amostra do lote B22G2789. Investigação apura morte de um homem, em Belo Horizonte, por uso do produto
O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a proibição de comercialização, em Minas Gerais, de 11 lotes do medicamento Gastrol TC, fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., devido à suspeita da presença de Fenol, substância cáustica, perigosa para o organismo humano.
A proibição de venda se refere aos lotes B22J1380, B22J1381, B22J1382, B22J1383, B22J1384, B22K2843, B22K2844, B22L1811 do Gastrol TC Suspensão 250 ml e aos lotes B22G2789, B22G2790 e B22K2389 do Gastrol TC Suspensão 240 ml.
A medida cautelar foi determinada, na quarta-feira, 13 de setembro, e faz parte de uma Investigação Preliminar instaurada pelo Procon-MG.
Está ainda em apuração se o uso do medicamento pode ter provocado a morte de um homem em Belo Horizonte. Após ingestão do produto do lote B22G2789, a vítima teve fortes dores abdominais, desconforto epigástrico, náuseas, vômitos e morreu três dias depois de causa desconhecida.
O lote B22G2789 já tinha tido a comercialização e a distribuição proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas mesmo assim foi vendido à filha da vítima em uma unidade da Drogaria Araújo, em Belo Horizonte. Por isso, a investigação do Procon-MG foi instaurada contra o fabricante e a Drogaria Araújo.
Substância perigosa
Análise laboratorial, solicitada pelo Procon-MG ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, constatou a presença de Fenol em uma amostra do lote B22G2789, do Gastrol TC.
De acordo com avaliação de perito, a ingestão de fenol pode causar queimação na garganta e inflamação gastrointestinal grave dependendo da dose consumida. Sua inalação pode provocar irritação pulmonar e edema. Na pele, pode provocar desde dor até queimaduras e feridas. O perito ainda informou que a amostra enviada para análise “apresentava forte odor desagradável, possivelmente pela presença do fenol” detectado no exame.
Para o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Ruy Alexandre Neves da Motta, que assina a medida cautelar, a constatação da existência de fenol na amostra deixa claro que o produto desses lotes é impróprio e perigoso para o consumo humano.
A determinação do Procon-MG conta também com a realização de fiscalizações para apreensão de amostras de lotes aleatórios para serem submetidos a perícia técnica.
A medida cautelar de proibição de comercialização dos 11 lotes foi notificada às grandes redes varejistas de farmácias do Estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG).
Com o objetivo de alertar os consumidores sobre os riscos que o uso do medicamento oferece à saúde humana, o Procon-MG determinou ainda que a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica dê ampla divulgação sobre a proibição da comercialização dos 11 lotes, sobre a suspensão do uso e sobre a constatação da presença de fenol em uma amostra de um lote do produto.
Fonte: Ministério Publico MG