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Procon-MPMG multa o Banco Santander por práticas abusivas em crédito consignado

fachada do Procon Estadual em Belo Horizonte
A decisão aponta concessão de crédito sem autorização, omissão de informações e uso indevido da margem consignável de consumidores – foto MPMG

Belo Horizonte (MG) – O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 10.729.145,71 ao Banco Santander (Brasil) S.A. por práticas abusivas relacionadas à oferta e contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados.


De acordo com a decisão, ficou comprovado que o banco realizou depósitos de valores em contas de consumidores sem solicitação prévia, utilizou margem consignável sem autorização, omitiu informações essenciais sobre os contratos e induziu consumidores a erro quanto ao funcionamento das operações, especialmente na modalidade conhecida como “telesaque” depósito em conta que, na verdade, é um crédito do cartão consignado (com juros), muitas vezes feito sem clareza ou consentimento adequado.

O processo também aponta a participação do Banco Olé Consignado S.A. e do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. nas práticas investigadas, destacando a responsabilidade solidária dessas instituições com o Banco Santander. Conforme apurado, o Banco Bonsucesso Consignado foi integrado ao conglomerado Santander em 2014, passando posteriormente a operar sob a marca Olé Consignado e, em 2021, foi incorporado pelo Santander, que assumiu integralmente seus direitos e obrigações. Além disso, documentos juntados aos autos comprovam que as operações de crédito consignado e de “telesaque”, alvo da investigação, eram realizadas por meio desse arranjo societário, o que reforça a atuação conjunta das instituições e a responsabilização do Santander como sucessor das atividades desenvolvidas pelo Banco Olé.

Segundo o Procon-MPMG, as práticas atingiram consumidores em diferentes regiões de Minas Gerais e foram identificadas a partir de reclamações registradas em Procons, plataformas digitais, Banco Central e outros órgãos de defesa do consumidor, evidenciando caráter reiterado e massificado das condutas.


A decisão destaca que os principais atingidos foram aposentados e pensionistas do INSS, considerados consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Em muitos casos, os consumidores relataram desconhecer a contratação dos serviços, descobrindo os débitos apenas após descontos em seus benefícios previdenciários.

O Procon-MPMG também apontou que a estrutura das operações, especialmente no uso do cartão de crédito consignado, favorece o prolongamento da dívida, com pagamento de juros por longos períodos, o que pode levar ao superendividamento dos consumidores. A decisão ainda é passível de recurso.

 

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