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Projeto de lei visa combate à pichação

Integrantes das comissões permanentes da Câmara Municipal analisam o projeto de lei nº. 08/2018, que prevê ações para combater a pichação no município. Além de multa o infrator deverá ressarcir os cofres públicos para despesas com a restauração do patrimônio danificado.

O busto de Pedro Sanches tem sido alvo dos pichadores – foto Poçoscom.com/Roni Bispo

O projeto de autoria do vereador, Marcelo Heitor, tem como objetivo estabelecer medidas que intensifiquem o combate às pichações em prédios públicos e privados da cidade.  Ultimamente, as pichações vem sendo praticadas com intensidade. Prédios públicos, monumentos, pontos turísticos, bancas de revista entre outros têm sido alvo constante da ação de pichadores.

A Lei n. 9.166, que atualizou o Código de Posturas, proíbe a pichação de muros, paredes ou de qualquer bem que venha a afetar a estética urbana. A norma estabelece ao infrator penalidades previstas em lei, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal cabíveis, independentemente da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados. A proposta apresentada pelo vereador define que, além da multa aplicada em dobro no caso de bem tombado, o infrator deverá ressarcir as despesas de restauração do local.

Pela nova lei o pichador deverá ressarcir os cofres públicos com despesas do restauro dos bens danificados – foto Poçoscom.com/Roni Bispo

Ainda de acordo com o projeto de lei, até o vencimento da multa estipulada, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, com o objetivo de recuperar o bem pichado ou prestar serviço em outra atividade de zeladoria urbana equivalente.

A matéria define, ainda, que os grafites realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante autorização do proprietário ou de órgão competente, ficam excluídos das penalidades.

Segundo o legislador, o intuito do projeto, além de fortalecer as medidas de combate, é facilitar a comunicação da comunidade com o poder público, contribuindo com a preservação dos logradouros públicos e privados. “Hoje, a cidade passa por problemas relacionados às pichações, muitas vezes confundidas com o grafite. No entanto, a pichação é crime, um ato de vandalismo e considerada uma sujeira nas ruas, ao contrário do grafite, que é baseado em desenhos pensados e elaborados com o intuito de dar vida a certos locais, sempre com ciência do proprietário ou permissão de autoridades locais. Assim, leis mais severas, denúncias e campanhas governamentais devem ser feitas com o ideal de amenizar ou até acabar com essa prática, possibilitando, ainda, que o grafite tenha um espaço maior e seja reconhecido como arte e uma prática positiva”, declarou Marcelo Heitor.

O projeto de lei apresentado pelo vereador está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.

 

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