Projeto prevê a vedação à nomeação de condenados por crimes sexuais contra menores

Já pode ir a votação definitiva, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 696/23, que veda a nomeação no Estado de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
De autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno em reunião da Comissão de Administração Pública realizada nesta terça-feira (19/8/25). A relatora foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Em seu parecer, a relatora recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que modificou o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário na tramitação de 1º turno.
O substitutivo retirou a limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.
Assim, na forma do substitutivo, ficaria proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta. Fonte ALMG