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Projeto que regulamenta o transporte por aplicativo em Poços de Caldas é enviado para a Câmara

app de transporte no celular
O texto estabelece regras para empresas, motoristas e veículos, com base na Lei Federal nº 13.640/2018, que dá aos municípios a responsabilidade de organizar o transporte por app na cidade – foto Bruno Peres/Agência Brasil

Poços de Caldas (MG) – A Prefeitura de Poços de Caldas encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que trata do transporte individual privado por aplicativos no município. A proposta será analisada pelos vereadores.


O texto estabelece regras para empresas, motoristas e veículos, com base na Lei Federal nº 13.640/2018, que dá aos municípios a responsabilidade de organizar esse tipo de serviço.

Entre os pontos principais estão os critérios para cadastro dos motoristas, como CNH com atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais e registro no INSS. Os veículos também deverão cumprir requisitos como licenciamento regular, seguro para passageiros e limite de idade para uso do serviço.

O projeto ainda garante direitos aos usuários como acesso prévio ao valor da corrida, trajeto e avaliação do serviço. Também determina que motoristas não utilizem pontos de táxi e atendam apenas chamadas via aplicativo.


A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com possibilidade de aplicação de advertências, multas e até cassação da autorização em caso de irregularidades.

A proposta busca dar mais organização ao setor, reduzir conflitos e garantir mais segurança para todos os envolvidos.

O diretor de trânsito, Douglas Reis, destacou a importância da medida: “Esse projeto é fundamental para a segurança pública e dos usuários. Vai permitir identificar motoristas clandestinos, organizar o serviço e garantir o reconhecimento da categoria, trazendo mais confiança para quem utiliza e para quem trabalha com o transporte por aplicativos.”

Caso aprovado, o projeto prevê regulamentação completa em até 60 dias após a publicação da lei, que também passará a valer nesse prazo.

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