Publicada lei que oficializa o tombamento do Colégio Municipal
Considerado uma das principais instituições de ensino de Poços de Caldas o Colégio Municipal agora está protegido oficialmente como um patrimônio histórico da cidade.
A lei municipal sobre o tombamento pelo CONDEPHACT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas), do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza, foi publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 30.
A aprovação é regida em cumprimento aos termos do Dossiê de Tombamento, parte integrante do respectivo processo, para efeito de sua inscrição no Livro do Tombo do Município.
A partir deste processo, qualquer intervenção sobre o imóvel e conjunto, dentro do perímetro tombado e de entorno, deverá respeitar os conceitos, diretrizes, recomendações, cautelas e restrições, expressas no Dossiê de Tombamento e seus anexos, sendo que os casos omissos deverão ser precedidos de autorização do CONDEPHACT.
O prédio foi fundado em 1927 e recebeu o nome Ateneu Brasiliense, pelo professor Luiz Cassiano da Silva.
No decorrer de sua história a escola passou por diversos nomes, sempre como referência em educação no município. Na década de 30 foi a sede do Colégio Marista.
Em 1977, por meio da Portaria 232, a unidade recebeu o nome de Colégio Dr. José Vargas de Souza.
Hoje, com 44 anos depois, o Colégio Municipal atende aproximadamente 2.300 alunos, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.