Receita Federal abre hoje a entrega do Imposto de Renda- IRPF 2020
A largada para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 já foi dada, hoje, segunda-feira, 02, iniciam as entregas. A expectativa é receber 32 milhões de declarações em todo o País. Em Minas Gerais, a estimativa é de 3.008.000 declarações sejam entregues. E, para Poços de Caldas, a expectativa é de 3 mil declarações a serem entregues. 9,4% a mais em comparação ao que foi entregue em todo o Brasil em 2019, de acordo com o Sistema Estatísticas RFB
As regras do IRPF 2020 estão na Instrução Normativa nº 1.924/2020, publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro e o prazo de envio inicia às 8 horas do dia de hoje, 2 de março e termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril.
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Este ano, será exigido o número da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do IRPF referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Impostode Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita em computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização decertificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.
Além dos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, será possível deduzir do IRPF devido na Declaração de Ajuste anual as contribuições feitas aos Fundos do Idoso, observado o limite geral dededução. As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a rendadevido apurado na declaração. A dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos do idoso no decorrer do ano calendário de 2019.
A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurado.
O contribuinte que tem certificado digital poderá, diretamente a partir da tela de entrada do programa, selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”.
Dicas da Receita Federal:
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Outras Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Perguntão, disponível no portal da Receita Federal no endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/pergunta
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas.