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Resolução define normas para entrada na cidade a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira, 24, entram em funcionamento as três barreiras de contenção nas três principais entradas de Poços de Caldas, que ligam o Estado de São Paulo. A ação faz parte das novas medidas solicitadas pelo Ministério Público visando conter o avanço da Covid-19 no município, durante o período em que vigora a deliberação do Governo de Minas durante a Onda Roxa.

Uma das barreiras vai funcionar próxima ao trevo de acesso a Campestrinho no bairro Bortolan

De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Rafael Conde Maria, as barreiras entram em atividade a partir das 7 horas da manhã no Pórtico do Marco Divisório (na Divisa de Minas com São Paulo), no trevo de acesso a Campestrinho na Avenida João Pinheiro, no Bairro Bortolan e ainda no trevo  de acesso a Andradas, na BR 146, na zona sul da cidade. A fiscalização será feita por agentes da Defesa Social, Guarda Civil Municipal e Corpo de Bombeiros.

De acordo com a Resolução 034/2021 as barreiras de controle nos acessos ao Município visam à contenção da entrada de turistas na cidade, bem como de familiares de moradores.

A entrada de pessoas de outras cidades que não moram em Poços de Caldas será permitida nas seguintes situações:

a) a trabalho, mediante apresentação de documento comprobatório da atividade ou prestação de serviço a ser exercida, sem direito a acompanhante;

b) para consulta médica, mediante apresentação de documento comprobatório do agendamento, ficando vedada a entrada de acompanhante, salvo se comprovada a necessidade por orientação médica.

Além das barreiras a nova resolução também traz determinações sobre o funcionamento do shopping e galerias comerciais. Ficou definido que nestes estabelecimentos só poderão funcionar  os serviços de supermercado, agência bancária, casa de câmbio, farmácia e consultórios ou clínicas de saúde, ficando os demais estabelecimentos comerciais restritos ao delivery.

Já no mercado municipal somente poderão funcionar as atividades comerciais de hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues e peixarias. Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão obedecer as determinações impostas ao CNAE mais restritivo, observada a atividade real exercida, ficando as demais atividades existentes no interior do mercado, restritas somente ao serviço delivery.

As atividades comerciais existentes no lado externo do mercado municipal poderão funcionar segundo as regras estabelecidas na Resolução n°033/2021 do Comitê Extraordinário COVID-19.

Fica proibido o consumo de bebidas ou alimentos em qualquer tipo de estabelecimento ou em seus arredores, inclusive degustação.

A nova resolução entrou em vigor na tarde desta terça-feira, 23, após a publicação em edição extra no Diário Oficial do Município.

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