Reunião alinha aplicação da lei municipal que coloca fim da atividade com charretes em Poços de Caldas

Poços de Caldas (MG) – A Comissão Intersetorial destinada a tratar do encerramento das atividades com as charretes em Poços de Caldas realizou uma reunião nesta sexta-feira, 27, para o alinhamento e aplicação da lei municipal Lei nº 10.053/2025, que extingue o serviço na cidade a partir do dia 13 de março deste ano. As condições e transição dos charretistas também foi discutida durante a reunião.
A reunião foi realizada no Centro Administrativo Municipal e contou com a presença do secretário de Governo, José Carlos Trinca Zanetti, o secretário de Desenvolvimento Econômico , Inovação e Turismo Franco Martins, e a secretária de Assistência Social, Marcela de Carvalho, além dos advogados da Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas, Gabriela Cordeiro e Marcelo Brigagão.
A reunião teve como objetivo alinhar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da legislação, assegurando transparência no processo e apoio aos trabalhadores impactados pela mudança, garantindo uma transição adequada diante do encerramento da atividade.
Durante a reunião, foram debatidas as obrigações do Município decorrentes do término da atividade, bem como a forma de implementação da legislação e as medidas necessárias para garantir uma transição organizada e segura aos profissionais envolvidos.
Entre os principais pontos discutidos estiveram:
-os procedimentos para pagamento da indenização prevista na Lei nº 10.053/2025;
-os documentos que deverão ser apresentados pelos charretistas para viabilizar o pagamento da primeira parcela da indenização, que pela lei cada charretista vai receber um valor total de R$ 20.966,40, dividido em 4 parcelas.
-a possibilidade de intermediação de crédito junto a instituições bancárias;
-a oferta de cursos profissionalizantes;
-as ações voltadas à reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Atualmente a Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas conta com 44 charretistas e 132 cavalos ao todo, uma vez que cada um dos charretistas deve ter três cavalos para o revezamento ao longo da semana durantes os passeios turísticos.
Encerramento das atividades
Após o encerramento das atividades, o serviço será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A lei também cria uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do Poder Público, operadores, usuários, do Conselho Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O grupo fará avaliações anuais e emitirá relatórios públicos sobre a qualidade do serviço.
Carruagens elétricas
A lei que extingue o fim da atividade das charretes também institui a Carruagem Elétrica em Poços de Caldas, criando um novo tipo de transporte turístico no município. A medida encerra definitivamente o uso dos veículos de tração animal, que operavam na cidade desde 1983.
As novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade.
As rotas devem incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e reforçando o compromisso do município com a modernização do turismo e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.





