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Sancionada lei que cria Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia

combate a pedofilia
O programa visa a capacitação de profissionais da educação e a criação de uma rede de apoio às vítimas – foto Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Foi sancionada pela prefeito Sérgio Azevedo, a lei municipal Nº 9.891, que institui o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia em Poços de Caldas-MG.

Programa tem como objetivo prevenir, identificar e combater casos de pedofilia, exploração sexual infantil e outros abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

De acordo com a lei, o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia será implementado tendo como base a capacitação dos profissionais da educação: promover a capacitação dos professores, diretores, orientadores educacionais, funcionários e demais profissionais da rede municipal de ensino, por meio de cursos e treinamentos, visando a identificação de sinais de abuso e exploração sexual infantil.

Também serão tomadas medidas adequadas para proteger as vítimas e encaminhar os casos aos órgãos competentes.

O programa ainda visa a criação de uma rede de apoio integrada por profissionais de Psicologia, Assistência Social e Saúde, que poderão oferecer suporte às vítimas e suas famílias, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para denúncias e intervenções necessárias.

Além disso deverão ser promovidas campanhas educativas permanentes para conscientização de pais, alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da prevenção e combate aos crimes de pedofilia, enfatizando a importância da denúncia e do acolhimento das vítimas.

E ainda a execução de protocolos de proteção às crianças e adolescentes nas escolas, estabelecendo procedimentos claros para lidar com situações de suspeita ou confirmação de abuso e exploração sexual infantil, garantindo o sigilo das informações e o encaminhamento adequado dos casos aos órgãos competentes.

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