Sancionada lei que reconhece as atividades de educação infantil e fundamental como essenciais
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 26, a Lei Municipal Nº 9.452 que estabelece como atividades essenciais a educação infantil e o ensino fundamental em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias em Poços de Caldas. As aulas devem voltar somente após a elaboração de protocolos que vão regular o funcionamento das escolas.
A lei foi sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira.
A nova lei reconhece como essencial as atividades presenciais de ensino da rede pública e da rede privada, destinadas à educação infantil e ao ensino fundamental, bem como ao apoio pedagógico ou aos cuidados com crianças e adolescentes.
Pela nova lei cabe ao Poder Executivo regulamentar os protocolos indispensáveis ao regular funcionamento das instituições de ensino. Também fica a cargo do Executivo definir, com base nas evidências científicas disponíveis e nas análises das informações estratégicas de saúde, a capacidade de atendimento de cada instituição.
O prefeito Sérgio Azevedo se manifestou sobre a sansão da lei em um vídeo compartilhado nas redes sociais e garantiu que as aulas presenciais só voltarão depois de uma série de medidas voltadas para a segurança dos alunos, professores e funcionários de modo geral. “ Vamos até ver junto ao Ministério da Saúde para uma antecipação da vacina contra a Covid-19 para os professores e funcionários da Educação para que eles possam ter total segurança na volta e as crianças também”, ressaltou o prefeito.
O disposto da Lei não exime os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento de situações de calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades.
A nova lei aprovada durante a sessão da Câmara da última terça-feira, 20, votação esta que foi marcada por muita polêmica e protestos dentro e fora do Plenário por parte de profissionais da educação, representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que se posicionaram contrários ao então projeto de lei. Mesmo com os argumentos e manifestações contrárias, o projeto de lei de autoria dos vereadores Regina Cioffi (PP), Ricardo Sabino (PSDB) e Silvio Rogério Carvalho de Assis (MDB), foi aprovado por 10 votos a 4.
Votaram a favor os vereadores: Claudiney Donizetti Marques(PSDB), Douglas Eduardo de Souza(DEM), Kleber Silva (Novo), Flavio Togni de Lima e Silva(PSDB), Regina Cioffi(PP), Ricardo Sabino(PSDB), Sebastião Roberto dos Santos (Republicanos), Silvio Rogério Carvalho de Assis (MDB), Wellington Alber Guimarães(DEM) e Wilson Rodrigues da Silva(DEM).
E votaram contra os vereadores: Luzia Martins (PDT) , Diney Lenon (PT) Lucas Arruda( REDE) e Tiago Henrique Braz (REDE).