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Secretaria de Estado de Saúde orienta pela ampliação da suspensão temporária das cirurgias eletivas

Desde o início da pandemia no Brasil, a partir de março, deliberações passaram a ser publicadas com o objetivo de suspender o serviço de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, cabendo à autoridade responsável pela direção de hospital, clínica ou local em que seja prestado o serviço, avaliar e determinar a realização de cirurgia ou procedimento cirúrgico eletivo indispensável.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde uma das dificuldades encontradas durante a pandemia para as cirurgias foi a falta de anestesia no mercado – foto arquivo/Poçoscom.com

Embora o quantitativo de procedimentos eletivos tenha diminuído consideravelmente em razão da suspensão determinada, recentemente, constatou-se a dificuldade de obtenção de substâncias anestésicas no mercado, o que pode afetar a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos indispensáveis que ainda têm sido executados na rede pública de saúde.

A dificuldade na compra de sedativos e relaxantes musculares, indispensáveis para a entubação de pacientes, pode comprometer o atendimento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG que necessitam de tratamento em UTI, mesmo com o aumento da oferta de respiradores.

Em função do aumento significativo na incidência da Covid-19 e considerável aumento na demanda para internação em UTI, em todo o Estado de Minas, o COES Minas Covid 19 – Centro de Operações de Emergência em Saúde, recomenda a suspensão imediata de procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais em todos os serviços de saúde do estado de Minas Gerais, sejam eles públicos ou privados, até que seja restabelecido o fornecimento dos medicamentos sedativos e relaxantes musculares.

Devem ser resguardados e tratados como exceção à suspensão: os transplantes, as cirurgias cardíacas e oncológicas de maior gravidade, em que o médico especialista constatar que o atraso da cirurgia poderá aumentar o risco de mortalidade.

Ainda assim, para os pacientes que forem submetidos aos procedimentos cirúrgicos eletivos, o COES determina diversas medidas, tais como: alas de internação com quartos exclusivos para estes pacientes e isolamento domiciliar de 14 dias antes da data do procedimento. No caso de apresentação de sinais e sintomas característicos de Covid-19, o procedimento deve ser adiado por pelo menos 10 dias, até a melhora completa do quadro clínico. Todos os pacientes devem passar por realização do exame de biologia molecular (RT-PCR), assim como os profissionais participantes do procedimento. As medidas incluem ainda a permissão de apenas um acompanhante durante todo o período da internação, que não esteja com sintomas respiratórios e que também tenha cumprido o isolamento domiciliar de 14 dias. Em função da pandemia, as medidas incluem ainda a proibição de visitas de qualquer natureza durante o período de internação.

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