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Secult publica Edital de Incentivo à Cultura 2021

Foi publicado na Edição Suplementar II do Diário Oficial do Município da última quarta-feira, 30 de dezembro, o Edital SECULT nº 14/2020, voltado para a inscrição de projetos de Incentivo à Cultura.

Os projetos deverão ser inscritos mediante o formulário digital

A inscrição de projetos culturais a serem apoiados na modalidade Incentivo Fiscal, para o ano de 2021, poderá ser realizada no período 4 a 22 de janeiro de 2021. Os projetos deverão ser inscritos mediante preenchimento digital do formulário-padrão, disponível no link: https://forms.gle/Et5TNvKUSNEthXQJ9, que pode ser acessado no site da Prefeitura de Poços de Caldas (www.pocosdecaldas.mg.gov.br), no espaço denominado Editais da Cultura. O edital completo está disponível neste link https://bit.ly/3pv3Q4i.

A equipe da Secult está à disposição de todos para esclarecimentos quanto ao preenchimento do formulário e dúvidas sobre o edital, em dias úteis, no horário das 9h às 18h, pelos telefones (35) 3697-2389/2335, pelo WhatsApp da Secretaria 9 9273-0022 ou pelo e-mail secultpocos@gmail.com.

“O mecanismo de Incentivo à Cultura é extremamente importante para a política cultural local. É um dos componentes do Sistema Municipal de Cultura e, somente em 2020, ultrapassou R$ 1 milhão em captação de recursos, nos meses iniciais do ano”, ressalta o secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.

Neste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Secult realizou estudos sobre os projetos que não completaram a captação de recursos, que embasaram a elaboração do Decreto nº 13.537, publicado na mesma data, que altera a legislação vigente, de forma a englobar o formato online, de acordo com a atual realidade do setor cultural. Também está prevista a prorrogação de prazos para projetos que tiveram a captação paralisada pela pandemia. Com isso, ficam automaticamente prorrogados, até 31 de dezembro de 2021, os certificados de aprovação emitidos para os projetos deferidos para realização em 2020.

Projetos
A Secretaria Municipal de Cultura orienta, para eficácia do processo, que é de suma importância que os empreendedores culturais foquem na elaboração de projetos essencialmente culturais, pautados nas diretrizes do Sistema Municipal de Cultura, entendendo a cultura em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.

Fica estabelecido o valor máximo de R$ 20.000,00 para cada projeto apresentado por empreendedor pessoa física ou jurídica. Os projetos apresentados podem enquadrar-se em uma ou mais áreas culturais a seguir: artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo e ópera; audiovisual, incluindo cinema, vídeo e novas mídias; artes visuais, incluindo artes plásticas, fotografia e artes gráficas; música; literatura, obras informativas e revistas; preservação e restauração de patrimônio cultural, material, imaterial, artesanato e gastronomia; pesquisa e documentação; centros culturais, bibliotecas e museus; áreas culturais integradas.

Os projetos serão avaliados pela Comissão de Análise de Projetos, de acordo com os seguintes critérios: exemplaridade da ação; potencial de realização da equipe envolvida no projeto; adequação da proposta orçamentária; descentralização de acesso e abrangência do acesso ao público.

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