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Servidores estaduais terão canal exclusivo para denúncias de assédio moral

A medida entrou em vigor nesta quarta-feira, 18, após publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – foto Ramon Bitencourt/ALMG

A criação de um canal interno para recebimento de denúncias de assédio moral na administração pública de Minas Gerais já pode virar realidade.


A medida consta da Lei Complementar 183, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (18/6/25) do Diário Oficial do Estado.

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 20 de maio.

A norma altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a incluir, entre as medidas de prevenção de assédio moral a serem adotadas pelo Executivo Estadual, a disponibilização de canal exclusivo para denúncias.

A legislação determina ainda a garantia de medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração do caso denunciado.

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