Servidores estaduais terão canal exclusivo para denúncias de assédio moral

A criação de um canal interno para recebimento de denúncias de assédio moral na administração pública de Minas Gerais já pode virar realidade.
A medida consta da Lei Complementar 183, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (18/6/25) do Diário Oficial do Estado.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 20 de maio.
A norma altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a incluir, entre as medidas de prevenção de assédio moral a serem adotadas pelo Executivo Estadual, a disponibilização de canal exclusivo para denúncias.
A legislação determina ainda a garantia de medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração do caso denunciado.