Uso de máscara é obrigatório em Minas
Entrou em vigor neste sábado, 18, a lei que obriga funcionários de estabelecimentos comerciais que prestem atendimento ao público a usar máscaras.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje, é de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, apresentada como projeto de lei e sancionada nesta sexta-feira, 17, pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema,
A medida que deve durar durante o período de pandemia, se estende também para comércios, bancos, casas lotéricas, indústrias, rodoviárias, estações de ônibus e metrô, no caso de Belo Horizonte.
Além disso, as repartições públicas, asilos e presídios também devem seguir a legislação.
Pela nova legislação os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente máscaras e meios para que os funcionários possam fazer a higienização. Os recursos para a higienização também se estende aos consumidores ou usuários dos serviços.
O estabelecimento que descumprir as normas estará sujeito a advertência, multa, interdição e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento.