Vereador questiona inclusão de professores da educação infantil ao quadro de magistério

Poços de Caldas (MG) – O vereador Tiago Mafra (PT) apresentou o requerimento nº 15/2026, buscando informações a respeito da situação dos profissionais da educação infantil no município, de acordo com a recente legislação federal sancionada, nº 15.326/2026.
A nova legislação alterou a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), passando a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica, com direito ao Piso Nacional da Educação, desde que atendidos os critérios legais.
No documento, o parlamentar questiona se a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Jurídica do Município já iniciaram estudos para adequar o estatuto, o plano de carreira e demais normas locais à nova lei federal.
O requerimento também busca levantar o número de servidores que atuam diretamente com crianças na educação infantil — como berçaristas, auxiliares e agentes de educação infantil — e que atualmente não estão enquadrados na carreira do magistério.
Outro ponto central do pedido é o entendimento jurídico da Prefeitura sobre quais dessas categorias podem preencher os requisitos legais para serem reconhecidas como professoras e professores da educação infantil, com todos os direitos decorrentes, inclusive o piso salarial nacional.
O vereador também questiona se há previsão de abertura de processos administrativos para análise caso a caso das atribuições exercidas por esses profissionais, bem como se já existe um plano ou comissão para regulamentar a aplicação da lei em âmbito municipal, conforme exige a norma federal.
De acordo com Tiago Mafra, o objetivo do requerimento é trazer clareza e segurança tanto para o Poder Público quanto para os trabalhadores da educação infantil. “A gente precisa saber como a Prefeitura de Poços compreende essa lei e como planeja fazer a regulamentação em âmbito municipal, para dar uma resposta às pessoas que trabalham na educação infantil sobre esse novo possível enquadramento, tanto do ponto de vista organizacional e carga horária, como também de remuneração”, afirmou o vereador.
A Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada no início deste ano, promoveu alterações importantes na legislação educacional ao modificar a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A nova norma passou a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, estabelecendo que devem ser enquadrados na carreira do magistério os profissionais que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado, desde que possuam a formação exigida e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também determina que sua aplicação seja regulamentada pelos entes federativos, o que exige dos municípios a revisão de normas locais e das situações funcionais existentes.
O requerimento será apreciado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, encaminhado ao Executivo Municipal para resposta oficial.
Educação avalia aplicação do Piso do Magistério à Rede Municipal
Antes mesmo do requerimento ser apreciado e vota, a Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas se antecipou e emitiu uma nota oficial sobre o assunto na tare desta quinta-feira, 22.
Na nota, a Secretaria de Educação informa à comunidade escolar, aos profissionais da educação e à sociedade em geral que acompanha atentamente a publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a legislação educacional federal ao incluir expressamente os professores da educação infantil na carreira do magistério.
A Secretaria Municipal de Educação reconhece a referida Lei como um avanço na valorização dos profissionais da educação infantil e, desde a sua publicação, vem realizando estudos internos com o objetivo de avaliar sua aplicação no âmbito da rede municipal de ensino.
Desde então, estão sendo conduzidas análises técnicas, administrativas e jurídicas, de forma criteriosa, visando assegurar uma implementação responsável, alinhada à legislação vigente e à realidade do Município.
Nesse processo, foram identificados pontos que demandam esclarecimento por parte do Governo Federal, especialmente no que se refere:
- à abrangência da Lei e à correta caracterização do exercício da função docente na educação infantil;
- à distinção entre profissionais docentes e aqueles que atuam em funções de apoio e suporte à docência;
- aos impactos financeiros e orçamentários, em observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- à necessidade de orientações nacionais que assegurem uniformidade de interpretação e segurança jurídica aos municípios.
- aos impactos da aplicação da Lei em relação aos atuais servidores concursados do quadro do magistério, especialmente no que diz respeito à equidade, à isonomia e à preservação da estrutura das carreiras.
Ressalta-se que tais pontos coincidem com aqueles identificados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), conforme disposto na Nota Técnica nº 01/2026.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou formalmente tais questionamentos ao Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), solicitando orientações técnicas e normativas que subsidiem a regulamentação local prevista no art. 4º da Lei nº 15.326/2026.
No momento, o Município aguarda o posicionamento oficial do MEC e eventuais orientações complementares, que serão fundamentais para conduzir a implementação da Lei de forma responsável, planejada, juridicamente segura e fiscalmente sustentável, preservando tanto a valorização dos profissionais da educação quanto o equilíbrio das contas públicas.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a valorização da educação infantil, com o diálogo transparente e com a adoção de medidas que garantam a qualidade do ensino público, sempre em consonância com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos competentes.





