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Vítimas da ditadura militar têm morte reconhecida como violenta e causada pelo Estado

Fotos das vítimas foram afixadas nas paredes do auditório durante a audiência da entrega das certidões de óbito revisadas – foto Willian Dias/ALMG

Os familiares de vítimas da ditadura militar receberam, nesta quinta-feira, 28, as  certidões de óbito revisadas. O documento, que antes trazia informação falsa ou apenas reconhecia essas pessoas como mortas com base na Lei 9.140, de 1995, sem nenhum outro detalhe, agora explicita que elas tiveram “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.


A primeira entrega conjunta das novas certidões no País foi realizada durante audiência da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Dos 63 documentos corrigidos de desaparecidos mineiros – ou que morreram no Estado –, 22 foram entregues diretamente a familiares. No auditório repleto também de militantes, fotos dessas vítimas foram afixadas nas paredes, numa presença simbólica, com o pedido de “memória, justiça, verdade e reparação”.

Integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) participaram da solenidade, entre os quais Vera Silvia Facciolla Paiva, filha do ex-deputado federal Rubens Paiva, torturado e assassinado pela repressão militar em 1971. O caso foi retratado no filme Ainda Estou Aqui, vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional neste ano.

A titular do Ministério dos direitos Humanos e Cidadania, ministra Macaé Evaristo, participou remotamente e classificou o momento como uma “cura social”. “O Brasil tem profundas sequelas de períodos históricos nefastos, que vêm desde a escravização até a ditadura, e segue em muitas periferias, favelas e no campo. É importante nomear o óbvio e o vivido para que não se repita”, enfatizou Macaé Evaristo.

A nova certidão traz ainda informações que identificam melhor as vítimas, como idade, documento e estado civil. Informa ainda a data e o local da morte, se na zona rural, em alguma delegacia ou centro clandestino de tortura. Segundo a presidente da CEMDP, Eugênia Gonzaga, as primeiras certidões emitidas logo após o fim formal da ditadura, a partir de 1985, traziam causas de morte como suicídio ou acidente automobilístico.

A partir de 1995, com a Lei 9.140, foram emitidos documentos incompletos, sem local ou data. Agora, segundo ela, com a Resolução 601, de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revisão a todos os cartórios do País, a partir da recomendação da comissão e do ministério. De um total de 434 documentos, cerca de 200 estão prontos, num “esforço hercúleo” de muitas pessoas, conforme definiu Eugênia. – Fonte ALMG

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