NotíciasPolíticaUtilidade pública

Juiz mantém liminar que suspende festa “As 5 Mais”

O juiz da 2ª Vara Criminal e também da Vara da Infância e Juventude, José Henrique Malman, manteve a liminar que suspende a realização da festa “As 5 Mais” prevista para este sábado, dia 27, num espaço próximo ao almoxarifado do DME no bairro Vale das Antas.

Na tarde de hoje o Corpo de Bombeiros realizou uma vistoria no local – Foto Poçoscom.com

No documento expedido na tarde desta quinta-feira, 25, o juiz determina que Prefeitura, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Comissariado da Infância e Juventude, Vigilância Sanitária e PROCON tomem as devidas providências para vedar a realização do evento.

Documento expedito na tarde desta quinta-feira, dia 25

A decisão foi tomada por conta de uma medida cautelar contra a organização que já responde na justiça por violação do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente durante a 5ª edição da festa realizada no ano passado, quando foi permitida a presença de menores de idade e maiores no mesmo ambiente onde tinham acesso facilmente a bebidas alcoólicas.

Pelo fato da medida cautelar imposta no dia 31 de janeiro deste ano contra o promotor do evento, o juiz da Vara da Infância e Juventude, entendeu que tal conduta poderia ser repetida na festa no próximo sábado.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente prevê pena de 2 a 4 anos de prisão além de multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica.

A defesa do promotor do evento tenta recorrer da decisão. O Poçoscom.com entrou em contato com a organização, mas até o momento não obteve um retorno. Na terça-feira, dia 22, o juiz já havia determinado a suspensão do evento.

One thought on “Juiz mantém liminar que suspende festa “As 5 Mais”

  • Vitor miguel

    Muito bem, deveriam citar tbm as questões ambientais, saúde pública, uma vez q esse evento esta marcado em local “inadequado”, próximo à bairros e hospitais…..como fica a Lei com referencia a Pertubação ………?

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.