Termina nesta sexta-feira o prazo para prestação de informações ao Pert
Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até esta sexta-feira, 32, para prestarem as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência implica exclusão do Pert com perda de todos os benefícios previstos na legislação.
Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou para pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
A prestação dessa informações deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
Um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas pode ser encontrado no sítio da Receita Federal no endereço abaixo:
O Pert foi instituído pela Lei nº 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.