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Prefeitura busca área fora de Poços para descarte do lixo

A prefeitura de Poços de Caldas avalia novos locais, fora do município, para promover o descarte do lixo. Conforme informação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP), a opção mais viável para o momento, visando resolver de imediato o problema, é levar todo material recolhido para alguma cidade próxima, onde o aterro tenha licença ambiental. Com esse objetivo, Poços está integrando um grupo visando a formação de um consórcio de municípios da região.

Prazo concedido pelo Ministério Público para regularização terminou nesta quarta-feira

O secretário, Thiago Biagioni, informa que o município não possui área apropriada para a instalação de um aterro, que cumpra as exigências da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos/2010.

Segundo ele, o texto, por exemplo, restringe o descarte de lixo em áreas próximas, até 20 km, do setor urbano. “Poços apesar de ser um município populoso, não possui nenhuma área onde seja possível instalar um aterro, em acordo com a legislação”.

Biagioni acredita, que o impasse em relação ao aterro controlado em Poços, só será resolvido com o fechamento definitivo, porque há mais de 50 anos funciona no local um serviço insatisfatório e de forma irregular. Na avaliação do secretário, ainda, os problemas que ali ocorrem, de cunho ambiental como a poluição das águas, presença de catadores e de animais, só serão solucionados com o fechamento imediato da área.

A prefeitura já tentou inúmeras vezes conseguir o licenciamento do atual aterro controlado, porém, o projeto não foi aprovado porque na mesma região estão diversos bairros e, ainda, opera o aeroporto do município. Tal situação não é permitida por lei. O prazo dado pelo Ministério Público, para a regularização do serviço de descarte de lixo, terminou n esta quarta-feira, 20.

Lei

A lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, determinava o fim dos lixões em todo o país, até 2014. O prazo foi adiado e muitos municípios não se adequaram às exigências. Em termo de ajustamento de conduta (TAC), de 2016, o Ministério Público estendeu mais uma vez o prazo.

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